Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.603, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000267796201900 0000 20.000.000,00 1030120152E890001
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267847201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267635201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268041201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000268710201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA ABAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267634201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
BA AGUA FRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267116201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 36000268239201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
BA APORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORA 36000268920201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA BARRO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO 36000267348201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
BA CACULE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACULE 36000266980201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
BA CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268013201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
BA CONCEICAO DA FEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267787201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
BA ESPLANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPLANADA 36000266900201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 36000266972201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
BA ITAGUACU DA BAHIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000267038201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNDO NOVO-FUMSAUDE 36000266920201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
BA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE 36000267829201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 36000268787201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA PE DE SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA 36000266968201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 36000267223201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267309201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
BA SANTA CRUZ DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267753201900 0000 188.244,00 1030120152E890001
BA SANTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANOPOLIS 36000267782201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
BA SIMOES FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268862201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA TANHACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANHACU 36000267245201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA 36000267749201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA WENCESLAU GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000267106201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000267836201900 0000 330.000,00 1030120152E890001
ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO 36000268295201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 36000268377201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268298201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 36000268452201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268390201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
ES APIACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269257201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 36000269214201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000268347201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 36000269334201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES BREJETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJETUBA 36000268338201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 36000268852201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 36000268448201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267191201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267443201900 0000 5.000.000,00 1030120152E890001
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267578201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MA JOAO LISBOA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267564201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MA NINA RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES 36000267420201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MA RIACHAO MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267501201900 0000 607.861,00 1030120152E890001
MA SAO FRANCISCO DO BREJAO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267463201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267627201900 0000 1.564.410,00 1030120152E890001
MA SAO JOSE DOS BASILIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS 36000267426201900 0000 580.000,00 1030120152E890001
MA TASSO FRAGOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TASSO FRAGOSO - MA. 36000267697201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000267518201900 0000 3.000.000,00 1030120152E890001
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000268674201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000268789201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG BIAS FORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIAS FORTES 36000268705201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268811201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268868201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG CACHOEIRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266824201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG CARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268737201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267028201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG CENTRAL DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DE MINAS 36000268747201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ESPIRITO SANTO DO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 36000267451201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268761201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268896201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG ITUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUTINGA 36000267430201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG JAPONVAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPONVAR 36000269283201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG MADRE DE DEUS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS 36000269204201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG MATA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266868201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG MUNHOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266734201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269112201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268972201900 0000 365.000,00 1030120152E890001
MG PARAISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267388201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266802201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 36000269004201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTO HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268837201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA - MG 36000269007201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268753201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269346201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268939201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268752201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA 36000267682201900 0000 123.000,00 1030120152E890001
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000268079201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268574201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
PR GUARANIACU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANIACU 36000268678201900 0000 402.000,00 1030120152E890001
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000266780201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 36000267858201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000267149201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
RN BARCELONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267848201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 36000267726201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 36000267609201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
RN PEDRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268277201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268479201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 36000267577201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267686201900 0000 1.300.000,00 1030120152E890001
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267583201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA 36000268443201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 96 PROPOSTAS 70.510.515,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 20 e 21, com incorreções no original.

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