Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAPIM GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11390971000119009 13390012 59.300,00 59.300,00 10302201585350029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000119002 17180014 99.990,00 99.990,00 10302201585352219
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000119029 31660002 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000119030 31660002 90.000,00 90.000,00 10302201585350029
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000119004 20830011 55.000,00 55.000,00 10302201585350023
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000119007 20830011 110.000,00 110.000,00 10302201585350023
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000119009 20830011 15.000,00 15.000,00 10302201585350023
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000119001 34460010 299.950,00 299.950,00 10302201585353204
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000119017 29350007 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000119013 20210010 184.160,00 184.160,00 10302201585355541
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119023 14080003 1.500.000,00 1.500.000,00 10302201585350031
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000119006 14070001 75.000,00 75.000,00 10302201585350031
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000119002 28380023 400.000,00 400.000,00 10302201585350054
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000119018 30870012 20.200,00 20.200,00 10302201585350015
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000119013 33390015 15.000,00 15.000,00 10302201585350015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000119012 32600005 65.000,00 65.000,00 10302201585350015
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 11376311000119008 12710003 49.680,00 49.680,00 10302201585351497
PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 10425754000119009 29460005 95.000,00 95.000,00 10302201585350025
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 13486604000119009 27230001 55.570,00 55.570,00 10302201585350026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393101000119025 27240010 125.000,00 125.000,00 10302201585350026
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 10480777000119007 24530007 35.220,00 35.220,00 10302201585350001
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 11753492000119014 37970004 55.000,00 55.000,00 10302201585350022
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000119007 37970004 24.980,00 24.980,00 10302201585350022
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000119002 30840002 115.000,00 115.000,00 10302201585350041
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000119004 26160010 121.330,00 121.330,00 10302201585350033
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000119001 25100018 55.000,00 55.000,00 10302201585353312
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000119003 27760019
13080020
150.000,00
700.000,00
850.000,00 10302201585350033
10302201585353323
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 11934211000119001 15080025 399.280,00 399.280,00 10302201585353362
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11642164000119010 37420007 28.750,00 28.750,00 10302201585350024
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000119001 37420007 149.955,00 149.955,00 10302201585350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000119006 29170006 125.000,00 125.000,00 10302201585359172
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000119010 29170006 60.000,00 60.000,00 10302201585359172
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000119005 37250005 125.000,00 125.000,00 10302201585350011
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 09240588000119007 29250003 200.000,00 200.000,00 10302201585350042
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000119003 25340021 99.900,00 99.900,00 10302201585350035
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000119001 14100019 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000119006 26150007 89.870,00 89.870,00 10302201585350035
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11396895000119012 37300005 414.950,00 414.950,00 10302201585350035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000119002 36900021 204.980,00 204.980,00 10302201585353696
SP NOVA GRANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GRANADA 11368907000119009 37460001 294.490,00 294.490,00 10302201585350035
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000119002 28050005 149.980,00 149.980,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119017 32280012 99.760,00 99.760,00 10302201585359192
TOTAL 42 PROPOSTAS 7.492.295,00
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