Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.618, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 11850721000119003 29190009 164.774,00 164.774,00 10301201585810016
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000119010 37210012 99.970,00 99.970,00 10301201585817398
MG FARIA LEMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS 12152387000119007 27650007 100.700,00 100.700,00 10301201585810031
MG FARIA LEMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS 12152387000119010 27650007 50.400,00 50.400,00 10301201585810031
MG FARIA LEMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS 12152387000119012 27650007 7.300,00 7.300,00 10301201585810031
MG FARIA LEMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS 12152387000119013 27650007 42.330,00 42.330,00 10301201585810031
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 01122377000119004 29380004 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13440895000119001 27650007 999.950,00 999.950,00 10301201585810031
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000119009 26780016 99.980,00 99.980,00 10301201585810015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000119008 34910003 306.120,00 306.120,00 10301201585810015
PE TUPANATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10342688000119007 32990004 149.960,00 149.960,00 10301201585810026
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000119001 36610007 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000119004 36610007 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11187109000119005 23560006 16.570,00 16.570,00 10301201585810035
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000119002 31600001 249.850,00 249.850,00 10301201585810035
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000119005 32280010 137.500,00 137.500,00 10301201585813922
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 12400051000119005 15920008 164.980,00 164.980,00 10301201585810017
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.890.384,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde