Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.622, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000119010 38030009 59.960,00 59.960,00 10302201585355201
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000119003 37690008
37690012
241.120,00
300.000,00
541.120,00 10302201585350054
10302201585350054
MT CANABRAVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVA DO NORTE 14117983000119002 30350003 120.000,00 120.000,00 10302201585355301
PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE MOZ 11424241000119003 11420015 404.055,00 404.055,00 10302201585350346
PB JUNCO DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB 13069201000119003 29460005 89.995,00 89.995,00 10302201585350025
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 13486604000119006 27230001 8.600,00 8.600,00 10302201585350026
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000119008 14730018 39.475,00 39.475,00 10302201585350033
SP PIRAJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371187000119007 37120010 199.850,00 199.850,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119027 28870003 399.900,00 399.900,00 10302201585359154
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000119003 26910004 155.560,00 155.560,00 10302201585350017
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.018.515,00
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