Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.628, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Academia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PINDOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBA 11243983000119002 36840001 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0027
BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11426748000119001 36940004 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0029
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263318000119002 19600015 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0052
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 11290797000119001 19600015 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0052
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394580000119002 23880011 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0021
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11886594000119001 23880011 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0021
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 13660636000119001 23880011 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0021
MA RIACHAO MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11982875000119001 23880011 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0021
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 12095491000119001 28250021 81.000,00 81.000,00 10301201520YL5303
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000119001 12710001 81.000,00 81.000,00 10301201520YL1361
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11400094000119001 12770001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0025
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11214763000119001 12770001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0025
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000119003 10740001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000119004 27230023 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000119001 27230023 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE CORRENTES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10280122000119001 27230023 218.000,00 218.000,00 10301201520YL0026
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298546000119005 10740001 218.000,00 218.000,00 10301201520YL0026
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298546000119006 37260005 218.000,00 218.000,00 10301201520YL1619
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298546000119007 37260005 218.000,00 218.000,00 10301201520YL1619
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11207731000119001 12180010 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 10392023000119009 27190001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 10392023000119011 27190001 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0026
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 11334929000119004 27230023 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393101000119014 27230023 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 10599648000119002 10740001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 11098717000119001 27230023 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
RS NOVA HARTZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ 12094862000119002 36610014 81.000,00 81.000,00 10301201520YL4980
TOTAL 27 PROPOSTAS 3.263.000,00
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