Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.638, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 21013754000119007 37280004 498.695,00 498.695,00 10302201585350027
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000119004 33390015 25.000,00 25.000,00 10302201585350015
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000119012 33390015 14.990,00 14.990,00 10302201585350015
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 11376311000119002 12710003 65.315,00 65.315,00 10302201585351497
PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10392418000119002 27230001 46.300,00 46.300,00 10302201585350026
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 13486604000119008 27230001 3.780,00 3.780,00 10302201585350026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000119003 23920007 131.400,00 131.400,00 10302201585350026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000119012 37890004 170.870,00 170.870,00 10302201585350026
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000119004 25100018 144.930,00 144.930,00 10302201585353312
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 22959877000119024 35510005 200.000,00 200.000,00 10302201585359204
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000119014 25100020 202.700,00 202.700,00 10302201585353341
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11642164000119014 37420007 21.205,00 21.205,00 10302201585350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000119004 29470003 200.000,00 200.000,00 10302201585350011
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000119001 30520003 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000119009 31910004 900.000,00 900.000,00 10302201585353578
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13781069000119001 30520003 99.820,00 99.820,00 10302201585350035
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 11472723000119002 37770013 209.230,00 209.230,00 10302201585350035
SP OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09642975000119020 31350009 169.980,00 169.980,00 10302201585350035
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 12081475000119021 36900022 114.965,00 114.965,00 10302201585353783
TOTAL 19 PROPOSTAS 3.419.180,00
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