Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.640, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MG

ITANHOMI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11807318000119004

14030007

250.000,00

250.000,00

10301201585810031

MT

PONTE BRANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11386077000119004

28250011

250.000,00

250.000,00

10301201585815369

PA

AGUA AZUL DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07331783000119009

36970012

250.000,00

250.000,00

10301201585810015

PA

RONDON DO PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA

12826879000119001

20910006

250.000,00

250.000,00

10301201585810352

PB

BARRA DE SANTA ROSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11404690000119001

24490010

250.000,00

250.000,00

10301201585810025

PB

CABACEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CABACEIRAS PB

11309134000119004

27110007

12710017

230.000,00

20.000,00

250.000,00

10301201585810025

10301201585810025

PB

CARAUBAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11431018000119001

24490010

250.000,00

250.000,00

10301201585810025

PB

GUARABIRA

GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13844779000119001

37390016

350.000,00

350.000,00

10301201585810025

PB

NOVA OLINDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE_NOVA OLINDA

11268720000119001

24490010

250.000,00

250.000,00

10301201585810025

PB

SANTA CECILIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA

08698105000119002

24490010

250.000,00

250.000,00

10301201585810025

PE

AMARAJI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI

11607836000119007

37600007

350.000,00

350.000,00

10301201585811573

PE

BARRA DE GUABIRABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA

12680370000119002

32990004

250.000,00

250.000,00

10301201585810026

PE

CAMOCIM DE SAO FELIX

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX

11870137000119001

32990004

250.000,00

250.000,00

10301201585810026

PE

IBIRAJUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11415374000119003

32990004

250.000,00

250.000,00

10301201585810026

PE

SAO JOAQUIM DO MONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10476556000119001

32990004

250.000,00

250.000,00

10301201585810026

PI

DEMERVAL LOBAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEMERVAL LOBAO

14028087000119002

37440001

250.000,00

250.000,00

10301201585810022

RN

RODOLFO FERNANDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

70031323000119006

37790006

250.000,00

250.000,00

10301201585810024

RS

CACAPAVA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11973128000119003

30200008

19860004

100.000,00

150.000,00

250.000,00

10301201585810043

10301201585810043

RS

CAMAQUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS

12623171000119010

20980011

30670009

100.000,00

250.000,00

350.000,00

10301201585810043

10301201585810043

RS

CENTENARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- MUNICIPIO DE CENTENARIO

11893804000119002

19860004

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

DAVID CANABARRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12158842000119005

37930011

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

ESTRELA VELHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12027770000119005

32980011

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

IBARAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBARAMA-RS

13698132000119005

19860004

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

JACUIZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO

12867736000119003

30200008

20230004

100.000,00

150.000,00

250.000,00

10301201585810043

10301201585810043

RS

NOVA PRATA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

11840490000119003

28610008

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

PINHEIRINHO DO VALE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRINHO DO VALE

11643369000119003

29220007

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

SANTO ANTONIO DAS MISSOES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DAS MISSOES

12284643000119016

19860004

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

TIO HUGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIO HUGO

11633668000119002

28630008

250.000,00

250.000,00

10301201585810043

RS

VILA LANGARO

VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE VILA LANGARO

11576396000119009

37930011

20230004

190.000,00

60.000,00

250.000,00

10301201585810043

10301201585810043

SP

MIRANDOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP

13878910000119004

30940001

250.000,00

250.000,00

10301201585813704

SP

NOVA LUZITANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA

13871396000119011

10660002

250.000,00

250.000,00

10301201585810035

TOTAL 31 PROPOSTAS 8.050.000,00
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