Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.649, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000119007 37380004 90.000,00 90.000,00 10302201585350029
CE PARAMOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI 11418581000119003 20830011 185.000,00 185.000,00 10302201585350023
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119014 30310006 90.000,00 90.000,00 10302201585350023
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11213822000119006 29350007 90.000,00 90.000,00 10302201585350052
GO CRISTIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS 13356264000119006 37210015 230.000,00 230.000,00 10302201585355489
MG BELMIRO BRAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELMIRO BRAGA 12380322000119003 27630003 185.000,00 185.000,00 10302201585350031
MG ESTIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330419000119010 22150010 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19344044000119005 29380003 90.000,00 90.000,00 10302201585350031
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000119011 38030009 90.000,00 90.000,00 10302201585355201
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000119002 30870012 90.000,00 90.000,00 10302201585350015
PA FLORESTA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA 12652705000119007 23850006 185.000,00 185.000,00 10302201585350015
PA MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401857000119002 23850006 185.000,00 185.000,00 10302201585350015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000119009 32600005 185.000,00 185.000,00 10302201585350015
PA SANTAREM NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO 11643041000119002 23850006 90.000,00 90.000,00 10302201585350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000119010 36920008 90.000,00 90.000,00 10302201585350015
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 12461113000119003 12770014 90.000,00 90.000,00 10302201585350025
PB BOA VENTURA FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 10570295000119001 29460005 90.000,00 90.000,00 10302201585350025
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 04849697000119002 24490011 180.000,00 180.000,00 10302201585350025
PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09218925000119001 37670016 180.000,00 180.000,00 10302201585350026
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11873674000119005 12180006 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PE RIACHO DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DAS ALMAS 10939000000119002 31870010 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000119003 28840010 230.000,00 230.000,00 10302201585351706
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 09111921000119004 27240010 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PR GRANDES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANDES RIOS 09535844000119001 38090009 185.000,00 185.000,00 10302201585350041
PR PATO BRAGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRAGADO 12232808000119002 38090009 185.000,00 185.000,00 10302201585350041
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000119003 26160010 230.000,00 230.000,00 10302201585350033
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000119002 14730018 460.000,00 460.000,00 10302201585350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000119005 37650008 230.000,00 230.000,00 10302201585353337
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 08968508000119009 30960006
37250005
15.000,00
400.000,00
415.000,00 10302201585350011
10302201585350011
RS ARAMBARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAMBARE 12433016000119007 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS CACIQUE DOBLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIQUE DOBLE 11837020000119002 28580011 90.000,00 90.000,00 10302201585350043
RS SAO PEDRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL 12409054000119002 32400004 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS SERTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAO - RS 12160268000119002 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS TOROPI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12219714000119001 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 11732177000119004 19970011 230.000,00 230.000,00 10302201585350035
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000119017 32280002 230.000,00 230.000,00 10302201585359188
SP GUAIMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIMBE 11851092000119002 33460008 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP LUIS ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11955045000119021 15270013 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP MOTUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOTUCA 11999795000119004 31350009 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
TO ARAGUACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348280000119005 26930011 185.000,00 185.000,00 10302201585350017
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000119003 23590004 230.000,00 230.000,00 10302201585350017
TOTAL 41 PROPOSTAS 7.005.000,00
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