Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.666, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11168270000119002 19600020 100.000,00 100.000,00 10302201585350052
MG CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA/MG 19420183000119003 30330016 199.900,00 199.900,00 10302201585350031
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20597480000119003 37510003 249.980,00 249.980,00 10302201585350031
PE SAO JOSE DA COROA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE 13661399000119003 27230001 79.950,00 79.950,00 10302201585350026
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000119008 33320006 499.920,00 499.920,00 10302201585350041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09241895000119001 30840002 350.000,00 350.000,00 10302201585350041
RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04543783000119012 37650009 10.000,00 10.000,00 10302201585353347
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000119001 14730023 783.750,00 783.750,00 10302201585353365
RN ACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 11826099000119001 37420007 100.000,00 100.000,00 10302201585350024
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 11732177000119006 19970011 20.000,00 20.000,00 10302201585350035
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 11976658000119003 30520003 118.970,00 118.970,00 10302201585350035
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI 13844159000119007 36900019 196.440,00 196.440,00 10302201585353632
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000119006 37460001 149.940,00 149.940,00 10302201585350035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000119010 30890002
28160025
100.000,00
30.675,00
130.675,00 10302201585350035
10302201585353932
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000119001 37770013 500.000,00 500.000,00 10302201585350035
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119013 30890003 1.199.950,00 1.199.950,00 10302201585359240
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.689.475,00
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