Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.667, DE 1º DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº1, de 2 de janeiro de 2014, e

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL

UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe VALOR
AM 130170 HUMAITA MUNICIPAL 9076247 1554433 50 R$ 5.580,08
BA 291800 JEQUIE MUNICIPAL 5891647 199486 54 R$ 60.559,44
GO 520470 CAMPINORTE MUNICIPAL 2382318 1631829 51 R$ 10.252,90
GO 521890 RUBIATABA MUNICIPAL 3978591 1581724 50 R$ 5.975,83
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS MUNICIPAL 9335919 1642146 52 R$ 25.141,06
MA 210330 CODO MUNICIPAL 2449676 1679252 52 R$ 27.060,23
MA 210375 DAVINÓPOLIS MUNICIPAL 7041683 1592130 53 R$ 34.646,31
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ MUNICIPAL 7520689 1583964 52 R$ 25.141,06
MG 310490 BAEPENDI MUNICIPAL 7997531 1604996 50 R$ 5.580,08
MG 313330 ITAOBIM MUNICIPAL 6615732 1664379 53 R$ 40.372,97
MG 314530 NOVO CRUZEIRO MUNICIPAL 9527621 1662430 52 R$ 27.060,23
MG 314810 PATROCINIO MUNICIPAL 682803 1636898 54 R$ 57.552,95
MS 500370 DOURADOS MUNICIPAL 9261982 1629484 54 R$ 53.257,95
PB 251130 PIANCO MUNICIPAL 2609053 1675451 51 R$ 9.573,90
PE 260380 CAPOEIRAS MUNICIPAL 9495665 1639609 50 R$ 6.371,58
PI 220800 PICOS MUNICIPAL 7414757 1672738 51 R$ 9.573,90
PI 220800 PICOS MUNICIPAL 3441016 1672711 53 R$ 40.372,97
PI 220040 ALTOS MUNICIPAL 9234322 1623605 53 R$ 40.372,97
PR 412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE MUNICIPAL 6717292 1565346 51 R$ 10.252,90
RJ 330420 RESENDE MUNICIPAL 2288850 1679791 52 R$ 25.141,06
RN 240260 CEARA-MIRIM MUNICIPAL 9567437 1673467 54 R$ 60.559,44
RN 240230 CARAUBAS MUNICIPAL 7259166 1673009 53 R$ 40.372,97
RO 110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 3447553 1600 52 R$ 25.141,06
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 6957560 430986 54 R$ 47.674,46
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 6957560 1673394 54 R$ 47.674,46
RS 431750 SANTO ANGELO MUNICIPAL 9571434 1680773 52 R$ 25.141,06
TO 170700 DIANOPOLIS MUNICIPAL 2468700 1494155 50 R$ 5.580,08
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