Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.668, DE 1º DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Luís Eduardo Magalhães.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães/BA, por meio do Ofício nº 035/2019, de 12 de fevereiro de 2019, que solicita aumento do teto financeiro, constante no NUP-SEI nº 25000. 030698/2019-37;e

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 273/2019, de 28 de dezembro de 2017, que resolve aprovar ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de limite financeiro federal de Média e Alta Complexidade para o Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.321.562,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Bahia e Município de Luís Eduardo Magalhães.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Luís Eduardo Magalhães, IBGE 291955, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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