Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.669, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:

I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;

II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e

III - Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros das ESFR e dos dispostos nos incisos do Artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Municípios com credenciamento de ESFR

UF IBGE Município ESFR
AM 1301852 Iranduba 1
Total - 1 1

ANEXO II

Embarcações e Unidades de Apoio das ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Número de Unidade de Apoio Número de Embarcação
AM 1301852 Iranduba 0001675990 3 2

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301852 Iranduba 0001675990 6* 2 3 1 2
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo município.
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