Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.678, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000267646201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA CONCEICAO DO LAGO-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU 36000267720201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267569201900 0000 15.000.000,00 1030120152E890001
MA NOVA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA COLINAS -MA 36000267567201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 36000268829201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
MG ABADIA DOS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 36000267615201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 36000269061201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000267476201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269304201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269695201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG ANTONIO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269337201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG ANTONIO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269660201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268842201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
MG ARAUJOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269401201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG AUGUSTO DE LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTO DE LIMA 36000268122201900 0000 40.000,00 1030120152E890001
MG BARAO DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269057201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 36000267859201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG BERIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267584201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG BERIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267884201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG BERTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267799201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS 36000269297201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267513201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269191201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO MG 36000269371201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268885201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267498201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 36000267631201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000266761201900 0000 230.000,00 1030120152E890001
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269733201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CANA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANA VERDE MINAS GERAIS 36000267034201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG CAPELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268420201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000269625201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266677201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG CARANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI 36000269052201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268840201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG CARBONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARBONITA 36000268189201900 0000 160.000,00 1030120152E890001
MG CAREACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268798201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267376201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 36000267509201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CARNEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267833201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CARRANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARRANCAS - FMS 36000269385201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG CARVALHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS 36000267355201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CENTRAL DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DE MINAS 36000268556201900 0000 850.000,00 1030120152E890001
MG CHALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267291201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DA BARRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 36000269287201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269830201900 0000 322.000,00 1030120152E890001
MG CONGONHAS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS DO NORTE 36000267500201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG COQUEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268762201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG CORDISLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267819201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG CORINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267965201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000267702201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG CORONEL XAVIER CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL XAVIER CHAVES 36000269445201900 0000 77.333,00 1030120152E890001
MG CRUZEIRO DA FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268460201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000267809201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG DORES DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DORES DE CAMPOS 36000269126201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG DORESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DORESOPOLIS 36000269568201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269449201900 0000 320.000,00 1030120152E890001
MG ENTRE RIOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DE MINAS 36000269667201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269113201900 0000 750.000,00 1030120152E890001
MG ESTRELA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269494201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG ESTRELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO SUL 36000267617201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267419201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG FERNANDES TOURINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDES TOURINHO 36000266712201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269036201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG FORTUNA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268628201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG FRANCISCO BADARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267201201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG FRANCISCO BADARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267495201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG FRONTEIRA DOS VALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267837201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268546201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG GRUPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRUPIARA 36000269756201900 0000 278.000,00 1030120152E890001
MG GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268457201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268776201900 0000 341.663,00 1030120152E890001
MG GUARACIAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIAMA 36000268097201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG GUIRICEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIRICEMA 36000269049201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG GURINHATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268629201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 36000267483201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267974201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
MG IBITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITURUNA 36000269391201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG INIMUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INIMUTABA 36000267589201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267556201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269723201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000269714201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITINGA 36000269838201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ITUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUTINGA 36000269423201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG LADAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA 36000266756201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG LAGOA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DOURADA 36000269183201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000269769201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL 36000269585201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL 36000269586201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000269668201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267654201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268749201900 0000 420.000,00 1030120152E890001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269680201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268317201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268216201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
MG MARAVILHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHAS 36000267857201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
TOTAL 96 PROPOSTAS 38.528.996,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 21 a 23, com incorreções no original.

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