Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.680, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MARTINS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268974201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG MATHIAS LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATHIAS LOBATO 36000267575201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG MEDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS 36000267601201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG MONSENHOR PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267814201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269747201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268891201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 36000267807201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG MORRO DO PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR 36000268898201900 0000 101.425,00 1030120152E890001
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000267173201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269556201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268639201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG NOVO ORIENTE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE DE MINAS 36000267020201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG OLIMPIO NORONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267588201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG ORIZANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZANIA 36000269067201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267926201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG PAI PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268951201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266874201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PASSA TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA TEMPO 36000269264201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG PASSA-VINTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269268201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG PEDRO TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO TEIXEIRA 36000269746201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268995201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267547201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269839201900 0000 1.100.000,00 1030120152E890001
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000267147201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG PIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268945201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG PIEDADE DO RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIEDADE DO RIO GRANDE 36000269359201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PIEDADE DOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267775201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 36000269074201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 36000269780201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268928201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268929201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000269619201900 0000 65.000,00 1030120152E890001
MG PORTO FIRME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267939201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 36000268957201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG PRADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269430201900 0000 70.000,00 1030120152E890001
MG PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATA-MG 36000267473201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 36000267363201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PRESIDENTE JUSCELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO 36000267431201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 36000268777201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 36000269412201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG RIO CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CASCA 36000268930201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269752201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG RITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RITAPOLIS 36000269333201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ROSARIO DA LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROSARIO DA LIMEIRA 36000269115201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269631201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267439201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTA CRUZ DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE MINAS 36000269198201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTA HELENA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268039201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269610201900 0000 240.000,00 1030120152E890001
MG SANTA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARGARIDA 36000268760201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DE IBITIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267449201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE MINAS 36000267332201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTANA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266938201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTANA DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268932201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268813201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO BENTO ABADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO ABADE 36000268177201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000269140201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA - MG 36000267573201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SAO GERALDO DO BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO BAIXIO 36000267257201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266771201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267471201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268769201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOAO DO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ORIENTE 36000266975201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOSE DO GOIABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269578201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOSE DO JACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO JACURI 36000266921201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267692201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SAO SEBASTIAO DO ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266953201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO SEBASTIAO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 36000266746201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000267659201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO TIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO TIAGO 36000269203201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG SAO VICENTE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO VICENTE DE MINAS 36000268984201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARZEDO 36000268559201900 0000 1.600.000,00 1030120152E890001
MG SENADOR AMARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266985201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SENHORA DO PORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268830201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SENHORA DOS REMEDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267534201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MG SERRA DO SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE 36000267610201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG SERRA DOS AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267794201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000267542201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 36000268543201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG SOBRALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRALIA 36000269237201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG TEIXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TEIXEIRAS 36000269179201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269443201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES 36000269190201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG TOMBOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269236201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269760201900 0000 1.763.477,00 1030120152E890001
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268155201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG UBAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAPORANGA 36000267459201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268865201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000268006201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
MG UNIAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268870201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 36000269597201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG VERISSIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268037201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO 36000268973201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG VIRGEM DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA 36000267852201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267389201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
MG VIRGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266913201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 96 PROPOSTAS 27.559.902,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129 - A - de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 25 a 27, com incorreções no original.

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