Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.683, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000268796201900 0000 5.000.000,00 1030120152E890001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000268656201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000268671201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269912201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
RS AGUA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA SANTA - RS 36000269043201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS ALTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269705201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000269381201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS ARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATIBA 36000268125201900 0000 58.314,00 1030120152E890001
RS BALNEARIO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BALNEARIO PINHAL 36000268093201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268241201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS BOM PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269161201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269210201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268783201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269569201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000268349201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000268036201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000268070201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000269579201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS CHAPADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000269307201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 36000268120201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS DAVID CANABARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268758201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS DOM PEDRO DE ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO DE ALCANTARA 36000268104201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000268223201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268035201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS FAGUNDES VARELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - FAGUNDES VARELA 36000268114201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000268850201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS FAXINALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FAXINALZINHO - RS 36000268255201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268059201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS FLORIANO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS 36000269766201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000268249201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA 36000269511201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GETULIO VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268429201900 0000 169.000,00 1030120152E890001
RS GLORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLORINHA 36000268050201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000268512201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000269012201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 36000268412201900 0000 80.413,00 1030120152E890001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000267942201900 0000 230.000,00 1030120152E890001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000268060201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS HARMONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HARMONIA 36000268067201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RS IRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAI-RS 36000268339201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS LAGOA DOS TRES CANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DOS TRES CANTOS 36000269570201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000268099201900 0000 147.000,00 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268129201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269134201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS MARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269730201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
RS MIRAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI 36000268024201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS MONTAURI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000268071201900 0000 133.998,00 1030120152E890001
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000269245201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS MORRO REUTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MORRO REUTER 36000268119201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS MOSTARDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 36000268823201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS NOVA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BOA VISTA 36000268711201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS NOVA HARTZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ 36000269230201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS NOVA HARTZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ 36000269232201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268768201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268722201900 0000 91.446,00 1030120152E890001
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 36000268330201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000269596201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS PANTANO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PANTANO GRANDE 36000267957201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000267930201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS PIRAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIRAPO 36000267728201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS PIRATINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268221201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268205201900 0000 497.757,00 1030120152E890001
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268767201900 0000 2.243,00 1030120152E890001
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000268810201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000269118201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000269920201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS RIOZINHO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIOZINHO 36000268165201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 36000268808201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS SANTA TEREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA 36000268513201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SANTO CRISTO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000268186201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS SAO JOAO DO POLESINE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000268511201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 36000268128201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 36000269573201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268225201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000269047201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS SELBACH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SELBACH-RS 36000269229201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAPERA 36000266941201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268410201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000268193201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268322201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 36000268169201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000269310201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268196201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000268055201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268152201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS VITORIA DAS MISSOES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VITORIA DAS MISSOES RS 36000269362201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ALTAIR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAIR - SP 36000266939201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000269554201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000269776201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000269678201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268732201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269441201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269500201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267668201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 36000267598201900 0000 193.925,00 1030120152E890001
SP ARAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269632201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269792201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267875201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269727201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA 36000268609201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000269737201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269732201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP BARAO DE ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE ANTONINA 36000268573201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 36000269692201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000266695201900 0000 473.272,00 1030120152E890001
SP BARRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA 36000269782201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267330201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 36000267878201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU 36000268623201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BOCAINA 36000267087201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268332201900 0000 130.000,00 1030120152E890001
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 36000268372201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTUCATU 36000269831201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP BRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAUNA 36000267455201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267385201900 0000 828.384,00 1030120152E890001
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000269820201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 36000268577201900 0000 140.000,00 1030120152E890001
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000268576201900 0000 140.000,00 1030120152E890001
TOTAL 118 PROPOSTAS 30.935.752,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 30 a 32, com incorreções no original.