Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.684, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE GRAVATA GRAVATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267648201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269099201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268187201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
PI FLORES DO PIAUI MUNICIPIO FLORES DO PIAUI-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268655201900 0000 138.616,00 1030120152E890001
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268153201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
PI LAGOA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DE SAO FRANCISCO 36000268051201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PI NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA 36000268142201900 0000 386.906,00 1030120152E890001
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268049201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000267933201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 36000269861201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP CORUMBATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBATAI 36000267868201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 36000267310201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP DESCALVADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 36000268564201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 36000268449201900 0000 3.500.000,00 1030120152E890001
SP ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266906201900 0000 196.484,00 1030120152E890001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000267904201900 0000 5.000.000,00 1030120152E890001
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268670201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000267693201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP GABRIEL MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GABRIEL MONTEIRO 36000267446201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP GAVIAO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO 36000268265201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000267665201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
SP GUARANI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267540201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP GUAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAREI 36000267441201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000267312201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000269563201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
SP IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269384201900 0000 560.700,00 1030120152E890001
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266697201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267528201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 36000266725201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268007201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269027201900 0000 1.250.000,00 1030120152E890001
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000269710201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000269582201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
SP JACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACI 36000268285201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO 36000267521201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
SP JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269786201900 0000 1.126.899,00 1030120152E890001
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269397201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 36000267895201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP LUTECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA 36000266950201900 0000 30.744,00 1030120152E890001
SP MACEDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEDONIA 36000268324201900 0000 48.450,00 1030120152E890001
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000267285201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000268579201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA 36000268351201900 0000 80.000,00 1030120152E890001
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000269745201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000269351201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP NANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANTES 36000267484201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP NARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268413201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267395201900 0000 498.447,00 1030120152E890001
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000266836201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267290201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268590201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 36000267744201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 36000266679201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PAULISTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULISTANIA 36000266962201900 0000 20.366,00 1030120152E890001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000267549201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 36000266838201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267003201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000269592201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP PINDORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDORAMA 36000267337201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000268875201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000269604201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
SP POPULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267104201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PORANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORANGABA 36000267101201900 0000 481.394,00 1030120152E890001
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266951201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267505201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
SP QUINTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTANA 36000267452201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP RIBEIRAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO BONITO 36000269314201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP RIBEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO GRANDE 36000267669201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267514201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP ROSANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267529201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SALESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS 36000269720201900 0000 50.316,00 1030120152E890001
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268791201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268552201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP SANTA ALBERTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ALBERTINA 36000267373201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SANTA CLARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CLARA D OESTE 36000267387201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267608201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268374201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP SANTA RITA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268518201900 0000 80.000,00 1030120152E890001
SP SANTA SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA SALETE. 36000267382201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SANTANA DA PONTE PENSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA 36000267402201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 36000268405201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269280201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000269513201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
SP SAO LOURENCO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA 36000266845201900 0000 638.547,00 1030120152E890001
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267563201900 0000 1.080.127,00 1030120152E890001
SP SARAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI 36000267414201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 36000267928201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000267622201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267167201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SUZANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUZANAPOLIS 36000267943201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000267766201900 0000 2.500.000,00 1030120152E890001
SP TACIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIBA 36000268472201900 0000 80.000,00 1030120152E890001
SP TAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266940201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP TAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266943201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP TAQUARIVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 36000267831201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000269461201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP UBIRAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRAJARA 36000268630201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 36000266860201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP URUPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPES 36000267408201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 36000267935201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP VITORIA BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA BRASIL 36000267746201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268313201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA 36000266681201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
TOTAL 103 PROPOSTAS 48.117.996,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 32 a 34, com incorreções no original

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