Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.686, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000269804201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 5.000.000,00
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000267977201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 7327633 100.000,00
BA LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES 36000269565201900 721.523,00 0000 1030220152E900001 6244149 721.523,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000269743201900 4.500.000,00 0000 1030220152E900001 7106521 4.500.000,00
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000269294201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6757405 500.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269508201900 10.000.000,00 0000 1030220152E900001 5186366 10.000.000,00
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268763201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6493092 200.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269742201900 1.961.600,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
2361787
3794407
500.000,00
1.461.600,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000268751201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7319401 500.000,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268802201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6553745 250.000,00
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 36000269491201900 222.592,00 0000 1030220152E900001 6561195 222.592,00
GO BARRO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO 36000269378201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6411487 250.000,00
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267192201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5872111 200.000,00
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268538201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 5872111 300.000,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267967201900 220.000,00 0000 1030220152E900001 6625576 220.000,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268385201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6625576 300.000,00
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268584201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 5364485 400.000,00
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 36000269487201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6369065 100.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000268966201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6298583 400.000,00
GO CATURAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI 36000269095201900 66.042,00 0000 1030220152E900001 2768666 66.042,00
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 36000268281201900 138.370,00 0000 1030220152E900001 6419089 138.370,00
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 36000269810201900 296.505,00 0000 1030220152E900001 6389406 296.505,00
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000269208201900 98.223,00 0000 1030220152E900001 6624790 98.223,00
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267200201900 135.214,00 0000 1030220152E900001 6597793 135.214,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268345201900 5.800.000,00 0000 1030220152E900001 6449409 5.800.000,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000269497201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 2343525 350.000,00
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268435201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2695952 150.000,00
GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA 36000269212201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6390153 100.000,00
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268814201900 650.000,00 0000 1030220152E900001 6490395 650.000,00
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000269594201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6545734 300.000,00
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269079201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6671675 100.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268399201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6463819 300.000,00
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000268960201900 144.289,00 0000 1030220152E900001 7974450 144.289,00
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268506201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6497632 300.000,00
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269051201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6497632 400.000,00
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 36000267961201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6488676 250.000,00
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 36000268397201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6488676 300.000,00
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 36000268914201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6488676 500.000,00
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268816201900 180.000,00 0000 1030220152E900001 6613640 180.000,00
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269022201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6534325 200.000,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000269165201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6380042 150.000,00
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267206201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6466427 200.000,00
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269482201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6466427 100.000,00
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000266735201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6454690 200.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269148201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6815820 250.000,00
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 36000269480201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6546641 100.000,00
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 36000268625201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6391435 150.000,00
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269767201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 6439896 350.000,00
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000269062201900 138.244,00 0000 1030220152E900001 6437931 138.244,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000268820201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6385966 200.000,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000269478201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6385966 100.000,00
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 36000267307201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6377777 200.000,00
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 36000269063201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5973864 200.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268321201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6336647 250.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268826201900 175.540,00 0000 1030220152E900001 6336647 175.540,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268416201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5124190 500.000,00
GO SANTA TEREZA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS 36000268530201900 193.490,00 0000 1030220152E900001 6441793 193.490,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000268562201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6360734 300.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000269383201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6360734 300.000,00
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 36000268958201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 6500293 450.000,00
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267213201900 50.694,00 0000 1030220152E900001 6485294 50.694,00
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000268498201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6818951 400.000,00
TOTAL 62 PROPOSTAS 41.842.326,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, página 35 e 36, com incorreções no origina

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