Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.687, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267442201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6383572 5.000.000,00
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267435201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 9147578 500.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000267541201900 15.000.000,00 0000 1030220152E900001 5492777 15.000.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000268724201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 5492777 1.000.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000269677201900 9.948.213,00 0000 1030220152E900001 5492777 9.948.213,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000268687201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001 6575552 1.100.000,00
MA NOVA OLINDA DO MARANHAO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269128201900 678.000,00 0000 1030220152E900001 6722520 678.000,00
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000267602201900 405.568,00 0000 1030220152E900001 6483763 405.568,00
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 36000267511201900 519.000,00 0000 1030220152E900001 7140320 519.000,00
MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000269386201900 622.000,00 0000 1030220152E900001 5895014 622.000,00
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267629201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6861725 500.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000268986201900 15.000.000,00 0000 1030220152E900001 6482783 15.000.000,00
MA TIMBIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBIRAS 36000269783201900 185.280,00 0000 1030220152E900001 6854885 185.280,00
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267642201900 457.176,00 0000 1030220152E900001 6915299 457.176,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000269444201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2183803 100.000,00
MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267784201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6396984 200.000,00
MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269303201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 6454526 50.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000268272201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6518540 250.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000269109201900 190.000,00 0000 1030220152E900001 2134276 190.000,00
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000268903201900 359.537,00 0000 1030220152E900001 6549772 359.537,00
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000268904201900 40.463,00 0000 1030220152E900001 3120643 40.463,00
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268843201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6491979 200.000,00
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269466201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2123061 100.000,00
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269468201900 333.737,00 0000 1030220152E900001 2123061 333.737,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267731201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2142406 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268380201900 560.000,00 0000 1030220152E900001 2102773 560.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268386201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2764776 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268421201900 781.032,00 0000 1030220152E900001 2761270 781.032,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268424201900 487.126,00 0000 1030220152E900001 2103532 487.126,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268426201900 191.842,00 0000 1030220152E900001 2213958 191.842,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268468201900 63.975,00 0000 1030220152E900001 2142295 63.975,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268990201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2121514 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268991201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2144182 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268998201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2144026 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269323201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2172852 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269336201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2122650 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269405201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 2195453 5.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269408201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2149419 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269427201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2168731 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269451201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2143992 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269641201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2132877 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269651201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2132877 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269654201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 2143852 50.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000269658201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2202883 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267770201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 0027014 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267771201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2695324 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267772201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 0026808 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267773201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2200457 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267774201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 4034236 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267915201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3710084 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268117201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2200422 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268963201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2695618 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269209201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 0027014 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269249201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2695324 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269251201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2200422 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269252201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 0026808 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269254201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 4034236 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269255201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 0026840 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269259201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2695375 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269263201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 0026794 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269273201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 0026794 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269274201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 4034236 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269460201900 260.000,00 0000 1030220152E900001 3710084 260.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269789201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3710084 500.000,00
TOTAL 64 PROPOSTAS 69.782.949,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 37 e 38, com incorreções no original

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