Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.688, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000269674201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2126486 3.000.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269000201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2168707 200.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269267201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2168707 100.000,00
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000266777201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2192020 200.000,00
MG CARLOS CHAGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS CHAGAS 36000267527201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2178982 200.000,00
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269772201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 7691955 150.000,00
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000267436201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2172259 300.000,00
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000268523201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2172259 500.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000269093201900 934.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
2756676
2136937
300.000,00
634.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267479201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 6374794 600.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268318201900 720.000,00 0000 1030220152E900001 6374794 720.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267333201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2148293 500.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269350201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2178559 150.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000267810201900 550.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
4040376
2135132
250.000,00
300.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000269919201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 4040376 250.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269557201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2159252 150.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269560201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2159252 500.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000267334201900 1.200.000,00 0000 1030220152E900001 6483712 1.200.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000268227201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2118661 1.000.000,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000268743201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2144530 100.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000267606201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2205440 1.000.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000269453201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2205440 150.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269595201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2215586 300.000,00
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269014201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 6520790 600.000,00
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 36000268627201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2208857 500.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268594201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2185563 250.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268825201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2185563 300.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269400201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2697548 100.000,00
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269721201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2764792 100.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268889201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2144492 400.000,00
MG JABOTICATUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269373201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6596487 100.000,00
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266781201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6998100 500.000,00
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268319201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2205998 100.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269467201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001 6408613 1.100.000,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268217201900 40.000,00 0000 1030220152E900001 2099209 40.000,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000269042201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2139030 200.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267526201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6214223 300.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269153201900 750.000,00 0000 1030220152E900001 2219646 750.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269693201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6528341 400.000,00
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266885201900 16.028,00 0000 1030220152E900001 2765314 16.028,00
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266886201900 42.693,00 0000 1030220152E900001 2764806 42.693,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269309201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2209195 400.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000269748201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2119528 100.000,00
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000268793201900 35.000,00 0000 1030220152E900001 6459315 35.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000269045201900 174.928,00 0000 1030220152E900001 2218046 174.928,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267699201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2127989 500.000,00
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 36000268400201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 3125920 100.000,00
MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269750201900 99.150,00 0000 1030220152E900001 6536298 99.150,00
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000267850201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2108690 300.000,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000267759201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3856313 200.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000266705201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6827071 500.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000268795201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6610315 100.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269145201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6510043 100.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269355201900 1.850.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
6510043
2173565
2161354
350.000,00
500.000,00
1.000.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269805201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 2764814 350.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267708201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2206528 250.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267881201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2206528 500.000,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269169201900 188.832,00 0000 1030220152E900001 2760657 188.832,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269197201900 111.168,00 0000 1030220152E900001 6433227 111.168,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000267497201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3561801 200.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000269690201900 750.000,00 0000 1030220152E900001 3561801 750.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000268123201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 3379426 800.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000268124201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3379426 1.000.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000268127201900 1.200.000,00 0000 1030220152E900001 3379426 1.200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000268137201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3379426 500.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268254201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6454046 100.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269671201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6454046 500.000,00
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000269852201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6581153 1.000.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268276201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2761041 300.000,00
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267676201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6436668 500.000,00
TOTAL 70 PROPOSTAS 31.261.799,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 38 e 39, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde