Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.690, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000268110201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2439360 1.000.000,00
PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA 36000267683201900 75.000,00 0000 1030220152E900001 6779263 75.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269320201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 0014109 500.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269365201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2735989 400.000,00
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269144201900 280.000,00 0000 1030220152E900001 2733307 280.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269843201900 2.250.000,00 0000 1030220152E900001 0013633 2.250.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269846201900 4.730.000,00 0000 1030220152E900001 2740338 4.730.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269851201900 401.540,00 0000 1030220152E900001 2742071 401.540,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269853201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2686953 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269854201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 4056752 2.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269857201900 260.000,00 0000 1030220152E900001 2733579 260.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269858201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 7845138 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269859201900 425.000,00 0000 1030220152E900001 4056752 425.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269862201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2686791 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269865201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 4056752 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269866201900 2.190.000,00 0000 1030220152E900001 2741989 2.190.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269868201900 955.000,00 0000 1030220152E900001 0013633 955.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000269870201900 45.000,00 0000 1030220152E900001 0013633 45.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000269069201900 800.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
0015423
0015644
300.000,00
500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000269075201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6190693 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000269077201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 3075516 100.000,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268002201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6415903 500.000,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269295201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6415903 2.000.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268278201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3317951 1.000.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269066201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2580055 500.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269279201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2578506 100.000,00
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269311201900 1.673.700,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
2594714
2586800
573.700,00
1.100.000,00
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000268786201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2584492 300.000,00
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000268771201900 168.324,00 0000 1030220152E900001 3401561 168.324,00
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000268775201900 171.676,00 0000 1030220152E900001 2584476 171.676,00
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000268779201900 107.222,00 0000 1030220152E900001 2584190 107.222,00
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000268784201900 42.778,00 0000 1030220152E900001 3401529 42.778,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000268867201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 2287919 700.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000268869201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2287927 300.000,00
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268621201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6323413 500.000,00
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000268194201900 1.152.431,00 0000 1030220152E900001 2294117 1.152.431,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000268801201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 5.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000267132201900 5.300.000,00 0000 1030220152E900001 6473245 5.300.000,00
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000266958201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2298570 1.000.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000267321201900 200.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
6819508
2285932
45.601,00
154.399,00
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000268688201900 1.400.000,00 0000 1030220152E900001 2293900 1.400.000,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000269046201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 7962797 700.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266850201900 9.500.000,00 0000 1030220152E900001 6212131 9.500.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268244201900 4.000.000,00 0000 1030220152E900001 6212131 4.000.000,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000268617201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6159192 250.000,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000269836201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 5473861 300.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000269545201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6422608 200.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000268975201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2283972 1.000.000,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000267215201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2292912 2.000.000,00
RJ VARRE-SAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARRE-SAI 36000269675201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6583253 200.000,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000268485201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6086381 500.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000267625201900 10.000.000,00 0000 1030220152E900001 3573141 10.000.000,00
TOTAL 52 PROPOSTAS 70.077.671,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 41 e 42, com incorreções no original.

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