Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.691, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR

RS

CAXIAS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL

36000268470201900

450.000,00

50210004

450.000,00

1030220152E900001

2223546

450.000,00

RS

CAXIAS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL

36000268471201900

350.000,00

50210004

350.000,00

1030220152E900001

2223538

350.000,00

RS

GARIBALDI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI

36000268248201900

100.000,00

50210004

100.000,00

1030220152E900001

2257645

100.000,00

RS

GIRUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA

36000267324201900

200.000,00

50210004

200.000,00

1030220152E900001

2260069

200.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000267593201900

1.622.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

100.000,00

250.000,00

372.000,00

900.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

3378691

5729297

2257548

2233312

100.000,00

250.000,00

372.000,00

900.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000267595201900

3.300.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

300.000,00

500.000,00

500.000,00

2.000.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2228688

2246953

5384117

2228602

300.000,00

500.000,00

500.000,00

2.000.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000267597201900

4.487.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

37.000,00

200.000,00

250.000,00

4.000.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2261030

2228629

2259907

2261057

37.000,00

200.000,00

250.000,00

4.000.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000267599201900

247.000,00

50210004

50210004

47.000,00

200.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

2259869

2708000

47.000,00

200.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000267604201900

366.000,00

50210004

366.000,00

1030220152E900001

2259893

366.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268179201900

1.350.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

50210004

50210004

100.000,00

150.000,00

150.000,00

200.000,00

250.000,00

500.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2228602

2248239

2261057

2261995

2248190

2261987

100.000,00

150.000,00

150.000,00

200.000,00

250.000,00

500.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268181201900

100.000,00

50210004

100.000,00

1030220152E900001

2259877

100.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268182201900

300.000,00

50210004

50210004

50210004

100.000,00

100.000,00

100.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2228726

2708000

2246740

100.000,00

100.000,00

100.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268191201900

2.900.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

50210004

50210004

100.000,00

150.000,00

200.000,00

200.000,00

250.000,00

2.000.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2244101

2232928

2261057

2259850

2235323

2263858

100.000,00

150.000,00

200.000,00

200.000,00

250.000,00

2.000.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268200201900

1.100.000,00

50210004

50210004

50210004

50210004

100.000,00

200.000,00

300.000,00

500.000,00

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

1030220152E900001

2244330

2227770

2792907

2259893

100.000,00

200.000,00

300.000,00

500.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000268202201900

97.000,00

50210004

97.000,00

1030220152E900001

2263831

97.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000268923201900

1.000.000,00

50210004

1.000.000,00

1030220152E900001

2262568

1.000.000,00

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000267568201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2254964

250.000,00

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269382201900

1.000.000,00

50210004

1.000.000,00

1030220152E900001

2254964

1.000.000,00

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269387201900

500.000,00

50210004

500.000,00

1030220152E900001

2255936

500.000,00

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269393201900

300.000,00

50210004

300.000,00

1030220152E900001

2255928

300.000,00

RS

SANTA ROSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000268343201900

2.500.000,00

50210004

2.500.000,00

1030220152E900001

2254611

2.500.000,00

SP

CARAGUATATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA

36000268210201900

500.000,00

50210004

500.000,00

1030220152E900001

2062933

500.000,00

SP

CARAGUATATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA

36000269547201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2082926

250.000,00

SP

GUARATINGUETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA

36000269044201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2081512

250.000,00

SP

LORENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA

36000268483201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2087111

250.000,00

SP

MAIRIPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269885201900

500.000,00

50210004

500.000,00

1030220152E900001

2086336

500.000,00

SP

MOGI DAS CRUZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES

36000269028201900

500.000,00

50210004

500.000,00

1030220152E900001

2080052

500.000,00

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000268058201900

300.000,00

50210004

300.000,00

1030220152E900001

2038668

300.000,00

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269630201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2038668

250.000,00

SP

PINDAMONHANGABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA

36000268610201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

6630677

250.000,00

SP

PINDAMONHANGABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA

36000268835201900

225.000,00

50210004

225.000,00

1030220152E900001

6630677

225.000,00

SP

PINDAMONHANGABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA

36000269795201900

1.500.000,00

50210004

1.500.000,00

1030220152E900001

6630677

1.500.000,00

SP

QUELUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269005201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

6355838

250.000,00

SP

RIO DAS PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP

36000269890201900

1.000.000,00

50210004

1.000.000,00

1030220152E900001

2766167

1.000.000,00

SP

SALESOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS

36000269711201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2079380

250.000,00

SP

SANTA ISABEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269817201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

6285155

250.000,00

SP

SAO BENTO DO SAPUCAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI

36000269438201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2078546

250.000,00

SP

SAO LUIS DO PARAITINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ DO PARAITINGA

36000269396201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

2079690

250.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000267351201900

1.000.000,00

50210004

1.000.000,00

1030220152E900001

2081377

1.000.000,00

SP

SUZANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO

36000269168201900

500.000,00

50210004

500.000,00

1030220152E900001

5702844

500.000,00

SP

TREMEMBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000269278201900

250.000,00

50210004

250.000,00

1030220152E900001

6453791

250.000,00

SP

UBATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA

36000267525201900

150.000,00

50210004

150.000,00

1030220152E900001

2702193

150.000,00

TOTAL 42 PROPOSTAS 31.444.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde