Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.691, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000268470201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 2223546 450.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000268471201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 2223538 350.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000268248201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2257645 100.000,00
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000267324201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2260069 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267593201900 1.622.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
3378691
5729297
2257548
2233312
100.000,00
250.000,00
372.000,00
900.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267595201900 3.300.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2228688
2246953
5384117
2228602
300.000,00
500.000,00
500.000,00
2.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267597201900 4.487.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2261030
2228629
2259907
2261057
37.000,00
200.000,00
250.000,00
4.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267599201900 247.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
2259869
2708000
47.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267604201900 366.000,00 0000 1030220152E900001 2259893 366.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268179201900 1.350.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2228602
2248239
2261057
2261995
2248190
2261987
100.000,00
150.000,00
150.000,00
200.000,00
250.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268181201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2259877 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268182201900 300.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2228726
2708000
2246740
100.000,00
100.000,00
100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268191201900 2.900.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2244101
2232928
2261057
2259850
2235323
2263858
100.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
250.000,00
2.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268200201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2244330
2227770
2792907
2259893
100.000,00
200.000,00
300.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000268202201900 97.000,00 0000 1030220152E900001 2263831 97.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268923201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2262568 1.000.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267568201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2254964 250.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269382201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2254964 1.000.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269387201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2255936 500.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269393201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2255928 300.000,00
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268343201900 2.500.000,00 0000 1030220152E900001 2254611 2.500.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000268210201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2062933 500.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000269547201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2082926 250.000,00
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 36000269044201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2081512 250.000,00
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 36000268483201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2087111 250.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269885201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2086336 500.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000269028201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2080052 500.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268058201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2038668 300.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269630201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2038668 250.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000268610201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6630677 250.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000268835201900 225.000,00 0000 1030220152E900001 6630677 225.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000269795201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 6630677 1.500.000,00
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269005201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6355838 250.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000269890201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2766167 1.000.000,00
SP SALESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS 36000269711201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2079380 250.000,00
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269817201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6285155 250.000,00
SP SAO BENTO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI 36000269438201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2078546 250.000,00
SP SAO LUIS DO PARAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ DO PARAITINGA 36000269396201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2079690 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000267351201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2081377 1.000.000,00
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000269168201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5702844 500.000,00
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269278201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6453791 250.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000267525201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2702193 150.000,00
TOTAL 42 PROPOSTAS 31.444.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 42 e 43, com incorreções no original.

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