Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.692, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000269754201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 5786592 1.000.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000268794201900 200.000,00 50210004 200.000,00 1030220152E900001 6963447 200.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000267892201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 6892841 1.000.000,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269719201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 6410898 1.000.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000267421201900 10.000.000,00 50210004 10.000.000,00 1030220152E900001 2393735 10.000.000,00
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 36000268635201900 2.079.392,00 50210004 2.079.392,00 1030220152E900001 5491746 2.079.392,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000268634201900 400.000,00 50210004 400.000,00 1030220152E900001 2758164 400.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267628201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 2410834 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267630201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 6273874 500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267632201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 2537192 500.000,00
SC NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268403201900 400.000,00 50210004 400.000,00 1030220152E900001 6515681 400.000,00
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000267679201900 700.000,00 50210004 700.000,00 1030220152E900001 2418967 700.000,00
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 36000268315201900 550.000,00 50210004 550.000,00 1030220152E900001 6980392 550.000,00
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266981201900 600.000,00 50210004 600.000,00 1030220152E900001 7042426 600.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000266947201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 6465765 1.000.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000268663201900 490.000,00 50210004
50210004
190.000,00
300.000,00
1030220152E900001
1030220152E900001
5676959
2025752
190.000,00
300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000267582201900 700.000,00 50210004
50210004
50210004
50210004
100.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2079895
2082691
2078775
2093324
100.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267945201900 100.000,00 50210004 100.000,00 1030220152E900001 3297519 100.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 21.519.392,00

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