Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.698, DE 8 DE JULHO 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.128/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCo do Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Bragança Paulista/SP;

Considerando a Portaria nº 2.093/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Bragança Paulista;

Considerando o Anexo II e Anexo IV do Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 53, de 18 de maio de 2018 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.101259/2018-35, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 07 (sete) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.093/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, do Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus, CNES 2704900, localizado no Município de Bragança Paulista (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, aprovado por meio da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde