Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.700, DE 8 DE JULHO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de Pontalina, pertencente à Regional de Aparecida de Goiânia (GO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município de Pontalina (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.818/GM/MS, de 20 de julho de 2017, que qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida do SAMU 192, no município de Pontalina (GO);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 622-SEI/2019 da Coordenação-Geral de Urgência/ CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.034548/2017-31, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Pontalina (GO) pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com Art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código de incentivo Proposta Valor de Qualificação Anual
GO Pontalina 521770 6556825 USB 25000.034548/2017-31 Municipal 82.51 99044 R$ 105.528,00
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