Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Itapecerica da Serra (SP) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Embu das Artes (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 646/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita o Município de Itapecerica da Serra (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Embú (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.961/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, constantes no artigo 931 e inciso IV do artigo 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 160-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.016381/2015-64, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itapecerica da Serra (SP), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria Habilitação em custeio | Portaria Qualificação em custeio | Valor anual do repasse do custeio da habilitação | Valor anual do repasse do custeio da qualificação | Valor anual do repasse a ser suspenso | Gestão |
SP | Itapecerica da Serra | 352220 | USA | 7001525 | PRT nº 646, de 10 de abril de 2012 | PRT nº 1.961, de 29 de junho de 2018 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 | R$ 578.652,00 | Municipal |
Parágrafo único. Os valores que constam do caput deste artigo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.