Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando Ofício nº 54/19-GP da Prefeitura Municipal de São Vicente que solicita o cancelamento da proposta nº 11899.413000/1130-01; e
Considerando o Parecer Técnico nº 482-SEI, de 11 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI 25000.121317/2013-32, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), proposta nº 11899.413000/1130-01, constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, conforme quadro a seguir:
UF | Município | IBGE | ProgramaUPA 24h | Categoria | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Recursos Repassado |
SP | São Vicente | 355100 | 2013 PAC2 | Ampliada Porte III | 11899.413000/1130-01 | 25000.121317/2013-32 | Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013 | R$ 645.932,00 | R$ 645.932,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.