Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.717, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269372201900 50210003 1.700.000,00 1.700.000,00 1030120152E890001
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269416201900 50210003 1.543.965,00 1.543.965,00 1030120152E890001
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269577201900 50210003 159.930,00 159.930,00 1030120152E890001
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000269452201900 50210003 655.797,00 655.797,00 1030120152E890001
AL PARIPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA 36000269375201900 50210003 1.600.000,00 1.600.000,00 1030120152E890001
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268280201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000268916201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268940201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268942201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000269874201900 50210003 4.000.000,00 4.000.000,00 1030120152E890001
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268402201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 36000269096201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000268409201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269883201900 50210003 9.888.533,00 9.888.533,00 1030120152E890001
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 36000268892201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000266873201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268728201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 36000269332201900 50210003 212.669,00 212.669,00 1030120152E890001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000267823201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000267994201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000267624201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000269125201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000269272201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
CE GRANJEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANJEIRO 36000269648201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000269207201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
CE MUCAMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO 36000266743201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE MUCAMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO 36000269201201900 50210003 89.259,00 89.259,00 1030120152E890001
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000269289201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000269495201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MA BELA VISTA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO MARANHAO 36000269519201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MA BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM-MA 36000269342201900 50210003 2.846.969,00 2.846.969,00 1030120152E890001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 36000269432201900 50210003 160.000,00 160.000,00 1030120152E890001
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266957201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 36000266707201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266689201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
RN CORONEL EZEQUIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORONEL EZEQUIEL 36000266767201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268496201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
RN TIMBAUBA DOS BATISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267364201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 36000267611201900 50210003 867.913,00 867.913,00 1030120152E890001
SP ZACARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZACARIAS 36000267815201900 50210003 50.000,00 50.000,00 1030120152E890001
TOTAL 40 PROPOSTAS 41.425.035,00
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