Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.727, DE 10 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268876201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267432201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269011201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 36000267427201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 36000268492201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267647201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268289201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 36000267841201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 36000268436201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 36000268521201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES DIVINO DE SAO LOURENCO PMDSL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268290201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000268528201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268302201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 36000268287201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI 36000268978201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 36000268395201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES IBITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIRAMA 36000267680201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES IBITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIRAMA 36000268294201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268316201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267490201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269290201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268905201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 36000267532201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA 36000268279201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000269706201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000269240201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES MARATAIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARATAIZES 36000269715201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MARECHAL FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO 36000268520201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268534201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268654201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000268446201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
ES MUCURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCURICI 36000267390201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269686201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000267470201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000269328201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267022201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268418201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266810201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267394201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268537201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 36000268383201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE KENNEDY-ES 36000268874201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 36000269755201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES SANTA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA 36000267817201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA 36000268379201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000268494201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 36000269370201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 36000267466201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269326201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269788201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 50 PROPOSTAS 8.500.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 131-A, de 10 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 1 e 2, com incorreções no original

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