Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.736, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita a União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer/UOPECCAN Filial Umuarama, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o Anexo XXXIV - Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR nº 031, de 05 de fevereiro de 2018; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 61.093 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.140427/2018-16, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia); 155/003 (Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência), o estabelecimento a seguir descrito.

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
410000 PR UMUARAMA UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER/UOPECCAN FILIAL UMUARAMA 7845138 ESTADUAL 61.093 25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 547.873,48 (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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