Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.737, DE 9 DE JULHO DE 2019

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA);

Considerando a Portaria nº 2.815/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita 2 (duas) unidades de motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, DE 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Bacabal (MA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Bacabal (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 21 de maio de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 120-SEI/2019, Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.415101/2017-69, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO GESTÃO VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO
MA Bacabal 210120 01 USA 7230478 Portaria Nº 326, de 4 de março de 2005 Municipal R$600.600,00
MA Bacabal 210120 01 USB 7230516 Portaria Nº 326, de 4 de março de 2005 Municipal R$204.750,00
MA Bacabal 210120 01 USB 7230532 Portaria Nº 326, de 4 de março de 2005 Municipal R$204.750,00
MA Bacabal 210120 01 USB 7230540 Portaria Nº 3.123, de 5 de dezembro de 2007 Municipal R$204.750,00
MA Bacabal 210120 01 Motolância 7300239 Portaria Nº 2.815, de 20 de novembro de 2013 Municipal R$109.200,00
MA Bacabal 210120 01 Motolância 7300247 Portaria Nº 2.815, de 20 de novembro de 2013 Municipal R$109.200,00
MA Bacabal 210120 01 Motolância 7528663 Portaria Nº 2.477, de 11 de novembro de 2014 Municipal R$109.200,00
Total anual de repasse R$ 1.542.450,00
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