Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.746, DE 9 DE JULHO DE 2019

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 532/2019, de 18 de janeiro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO nº 253, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Estado de Goiás; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de Goiás na Proposta SAIPS e a correspondente avaliação Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015327/2019-25, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI no estabelecimento descrito no Anexo I.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 8.884.748,24 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Goiás e Municípios.

Art. 3º Fica remanejado, dos recursos deduzidos no art. 2º desta Portaria, o montante anual de R$ 7.828.029,44 (sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) para habilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II nos estabelecimentos descritos no Anexo II.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PT. CUSTEIO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO
520870 GO GOIANIA HOSPITAL LUCIO REBELO 2338203 MUNICIPAL Nº 2.187/2003 26.01 - UTI II ADULTO 4 4 0 559.144,96
Nº 2.187/2003 26.03 - UTI II PEDIATRICA 4 4 0 559.144,96
Nº 1.211/2013 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 3 3 0 317.015,64
520871 GO GOIANIA HOSPITAL CIDADE JARDIM 2338432 MUNICIPAL Nº 2.179/2012 26.01 - UTI II ADULTO 7 7 0 978.503,68
520871 GO GOIANIA HOSPITAL SANTA GENOVEVA 2338106 MUNICIPAL Nº 2.655/2007 26.01 - UTI II ADULTO 6 6 0 838.717,44
Nº 1.211/2013 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 3 3 0 317.015,64
521000 GO INHUMAS CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DONA LATIFA 6228585 MUNICIPAL Nº 2.973/2016 26.01 - UTI II ADULTO 9 9 0 1.258.076,16
520140 GO APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL ENCORE 2589761 MUNICIPAL Nº 2.907/2016 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 4 4 0 422.687,52
520871 GO GOIANIA HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA DR ALBERTO RASSI 2338734 MUNICIPAL Nº 2.907/2016 26.01 - UTI II ADULTO 10 40 30 1.397.862,40
520871 GO GOIANIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL 2339196 MUNICIPAL Nº 2.187/2003 26.01 - UTI II ADULTO 6 11 5 838.717,44
520871 GO GOIANIA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA 2337754 MUNICIPAL Nº 1.954/2004 26.01 - UTI II ADULTO 7 8 1 978.503,68
520871 GO GOIANIA HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS 2506661 MUNICIPAL Nº 2.187/2003 26.03 - UTI II PEDIATRICA 3 7 4 419.358,72
TOTAL 8.884.748,24

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO A SER REMANEJADO R$ ANO
520871 GO GOIANIA HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL 7743068 MUNICIPAL 50.173 26.01 - UTI II ADULTO 20 29 49 2.795.724,80
520871 GO GOIANIA HOSPITAL DE CANCER 2506815 MUNICIPAL 17.645 26.01 - UTI II ADULTO 3 7 10 419.358,72
520871 GO GOIANIA HOSPITAL JACOB FACURI 2337800 MUNICIPAL 14.972 26.01 - UTI II ADULTO 8 17 25 1.118.289,92
521450 GO NERÓPOLIS HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NERÓPOLIS 2442019 MUNICIPAL 65.334 e 66.134 26.01 - UTI II ADULTO 25 23 48 3.494.656,00
TOTAL 7.828.029,44
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