Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 532/2019, de 18 de janeiro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO nº 253, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Estado de Goiás; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de Goiás na Proposta SAIPS e a correspondente avaliação Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015327/2019-25, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI no estabelecimento descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 8.884.748,24 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Goiás e Municípios.
Art. 3º Fica remanejado, dos recursos deduzidos no art. 2º desta Portaria, o montante anual de R$ 7.828.029,44 (sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) para habilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II nos estabelecimentos descritos no Anexo II.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PT. CUSTEIO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO |
520870 | GO | GOIANIA | HOSPITAL LUCIO REBELO | 2338203 | MUNICIPAL | Nº 2.187/2003 | 26.01 - UTI II ADULTO | 4 | 4 | 0 | 559.144,96 |
Nº 2.187/2003 | 26.03 - UTI II PEDIATRICA | 4 | 4 | 0 | 559.144,96 | ||||||
Nº 1.211/2013 | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 3 | 3 | 0 | 317.015,64 | ||||||
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL CIDADE JARDIM | 2338432 | MUNICIPAL | Nº 2.179/2012 | 26.01 - UTI II ADULTO | 7 | 7 | 0 | 978.503,68 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL SANTA GENOVEVA | 2338106 | MUNICIPAL | Nº 2.655/2007 | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 6 | 0 | 838.717,44 |
Nº 1.211/2013 | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 3 | 3 | 0 | 317.015,64 | ||||||
521000 | GO | INHUMAS | CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DONA LATIFA | 6228585 | MUNICIPAL | Nº 2.973/2016 | 26.01 - UTI II ADULTO | 9 | 9 | 0 | 1.258.076,16 |
520140 | GO | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL ENCORE | 2589761 | MUNICIPAL | Nº 2.907/2016 | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 4 | 4 | 0 | 422.687,52 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA DR ALBERTO RASSI | 2338734 | MUNICIPAL | Nº 2.907/2016 | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 40 | 30 | 1.397.862,40 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL MATERNO INFANTIL | 2339196 | MUNICIPAL | Nº 2.187/2003 | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 11 | 5 | 838.717,44 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA | 2337754 | MUNICIPAL | Nº 1.954/2004 | 26.01 - UTI II ADULTO | 7 | 8 | 1 | 978.503,68 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS | 2506661 | MUNICIPAL | Nº 2.187/2003 | 26.03 - UTI II PEDIATRICA | 3 | 7 | 4 | 419.358,72 |
TOTAL | 8.884.748,24 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO A SER REMANEJADO R$ ANO |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL | 7743068 | MUNICIPAL | 50.173 | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 29 | 49 | 2.795.724,80 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL DE CANCER | 2506815 | MUNICIPAL | 17.645 | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 7 | 10 | 419.358,72 |
520871 | GO | GOIANIA | HOSPITAL JACOB FACURI | 2337800 | MUNICIPAL | 14.972 | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 17 | 25 | 1.118.289,92 |
521450 | GO | NERÓPOLIS | HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NERÓPOLIS | 2442019 | MUNICIPAL | 65.334 e 66.134 | 26.01 - UTI II ADULTO | 25 | 23 | 48 | 3.494.656,00 |
TOTAL | 7.828.029,44 |