Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Municipal Padre Germano Lauck como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, por meio do Ofício nº 047/2018/DECH/SGS, de 3 de julho de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR nº 237, de 27 de junho de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenaçã-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.120856/2018-69, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 345.272,37 (trezentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, IBGE 410830, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. OS recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO ANUAL R$ |
410830 | PR | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | MUNICIPAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL | 345.272,37 |
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL |