Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.751, DE 9 DE JULHO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Olímpia) e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Olímpia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.987/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 101541, constante do NUP-SEI nº 25000.172614/2012-65, pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Olímpia), localizada em Olímpia (SP) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
SP Olímpia 3533908 7040792 Opção V 82.02 25000.172614/2012-65 R$ 1.500.000,00 Municipal 101541

§ 1º A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do inciso V do art. 83 do Capitulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º Os valores que constam caput deste art. foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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