Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Olímpia) e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Olímpia (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.987/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP);
Considerando a Portaria nº 3.329/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Olímpia (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 101541, constante do NUP-SEI nº 25000.172614/2012-65, pela Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Olímpia), Município de Olímpia (SP) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O valor de acréscimo ocorrido no teto MAC do município de Olímpia (SP), de R$1.560.000,00/ano (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), dado pela Portaria GM/MS 3.329/2013 foi de R$ 900.000,00/ano (novecentos mil reais) de incentivo de custeio por habilitação e R$ 660.000,00/ano (seiscentos e sessenta mil reais) de incentivo financeiro de custeio por qualificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO | SIPAR | VALOR ANUAL DE RENOVAÇÃO R$ | GESTÃO | PROPOSTA |
SP | Olímpia | 3533908 | 7040792 | Opção V | 82.02 | 25000.172614/2012-65 | 1.500.000,00 | Municipal | 101541 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 133, de 12 de julho de 2019, Seção 1, página 293, com incorreções no original.