Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.760, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Tipo III, do Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 88054 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.019151/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 2.970.399,20 (dois milhões, novecentos e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Município de São Paulo (SP).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
355030 SP SÃO PAULO HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO 7711980 MUNICIPAL 88054 26.04 - UTI III ADULTO 20 0 20 2.970.399,20
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde