Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.767, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000268188201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 2005050 1.000.000,00
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270033201900 900.000,00 50210004 900.000,00 1030220152E900001 2010100 900.000,00
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000270048201900 620.000,00 50210004 620.000,00 1030220152E900001 2009439 620.000,00
AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 36000270063201900 2.000.000,00 50210004 2.000.000,00 1030220152E900001 6468497 2.000.000,00
AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269975201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 6532489 300.000,00
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 36000270025201900 150.000,00 50210004 150.000,00 1030220152E900001 6365507 150.000,00
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269976201900 321.570,00 50210004 321.570,00 1030220152E900001 6577350 321.570,00
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270097201900 200.000,00 50210004 200.000,00 1030220152E900001 6398316 200.000,00
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269993201900 451.411,00 50210004 451.411,00 1030220152E900001 2008505 451.411,00
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 36000270037201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 6366163 300.000,00
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270059201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 2003864 1.000.000,00
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000270042201900 900.000,00 50210004 900.000,00 1030220152E900001 6365884 900.000,00
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000270055201900 410.873,00 50210004 410.873,00 1030220152E900001 6428975 410.873,00
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270079201900 1.500.000,00 50210004 1.500.000,00 1030220152E900001 4020464 1.500.000,00
AL PARICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270047201900 100.000,00 50210004 100.000,00 1030220152E900001 6567681 100.000,00
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000270053201900 250.760,00 50210004 250.760,00 1030220152E900001 2722240 250.760,00
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270276201900 100.000,00 50210004 100.000,00 1030220152E900001 6401538 100.000,00
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000270039201900 1.614.130,00 50210004 1.614.130,00 1030220152E900001 2722283 1.614.130,00
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 36000270106201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 2009609 300.000,00
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270086201900 2.600.000,00 50210004 2.600.000,00 1030220152E900001 6373712 2.600.000,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270104201900 3.111.467,00 50210004 3.111.467,00 1030220152E900001 6698093 3.111.467,00
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 36000266805201900 9.500.000,00 50210004 9.500.000,00 1030220152E900001 6360246 9.500.000,00
BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269916201900 790.000,00 50210004 790.000,00 1030220152E900001 6453821 790.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266914201900 18.000.000,00 50210004 18.000.000,00 1030220152E900001 6363024 18.000.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270090201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 2127989 300.000,00
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000268715201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 6451543 300.000,00
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268859201900 150.000,00 50210004 150.000,00 1030220152E900001 6489788 150.000,00
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268702201900 350.000,00 50210004 350.000,00 1030220152E900001 6447562 350.000,00
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000268720201900 350.000,00 50210004 350.000,00 1030220152E900001 2714981 350.000,00
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269199201900 650.000,00 50210004 650.000,00 1030220152E900001 6538754 650.000,00
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268841201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 2352435 300.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266973201900 5.500.000,00 50210004 5.500.000,00 1030220152E900001 2297876 5.500.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000268466201900 250.000,00 50210004 250.000,00 1030220152E900001 2285932 250.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267169201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1030220152E900001 5589711 5.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267050201900 11.000.000,00 50210004 11.000.000,00 1030220152E900001 3297519 11.000.000,00
TOTAL 35 PROPOSTAS 70.570.211,00
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