Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.768, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000269996201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270027201900 50210003 4.100.000,00 4.100.000,00 1030120152E890001
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000270045201900 50210003 4.259.803,00 4.259.803,00 1030120152E890001
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000269984201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 36000270050201900 50210003 3.000.000,00 3.000.000,00 1030120152E890001
AL CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE - AL 36000270116201900 50210003 600.000,00 600.000,00 1030120152E890001
AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270015201900 50210003 1.819.888,00 1.819.888,00 1030120152E890001
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 36000270024201900 50210003 850.000,00 850.000,00 1030120152E890001
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269986201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
AL ESTRELA DE ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DE ALAGOAS 36000269989201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270098201900 50210003 1.300.000,00 1.300.000,00 1030120152E890001
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269991201900 50210003 2.548.588,00 2.548.588,00 1030120152E890001
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 36000270032201900 50210003 1.700.000,00 1.700.000,00 1030120152E890001
AL JACARE DOS HOMENS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARE DOS HOMENS 36000270095201900 50210003 600.000,00 600.000,00 1030120152E890001
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270029201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000270040201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000270051201900 50210003 2.802.932,00 2.802.932,00 1030120152E890001
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270056201900 50210003 600.000,00 600.000,00 1030120152E890001
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270077201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AL PARICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270044201900 50210003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030120152E890001
AL PASSO DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE CAMARAGIBE 36000270068201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000270058201900 50210003 1.774.103,00 1.774.103,00 1030120152E890001
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270096201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 36000270085201900 50210003 1.900.000,00 1.900.000,00 1030120152E890001
AL ROTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROTEIRO 36000270113201900 50210003 581.131,00 581.131,00 1030120152E890001
AL SANTA LUZIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M D E S 36000270109201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000270043201900 50210003 1.556.951,00 1.556.951,00 1030120152E890001
AL SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000270052201900 50210003 2.884.037,00 2.884.037,00 1030120152E890001
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 36000270102201900 50210003 2.700.000,00 2.700.000,00 1030120152E890001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270088201900 50210003 2.400.000,00 2.400.000,00 1030120152E890001
TOTAL 30 PROPOSTAS 51.677.433,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde