Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.769, DE 10 DE JULHO DE 2019(*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000270103201900 0000 564.411,00 1030120152E890001
BA ENCRUZILHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA BAHIA 36000267338201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA 36000268257201900 0000 2.500.000,00 1030120152E890001
BA ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000267265201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 36000267381201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266763201900 0000 3.000.000,00 1030120152E890001
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268260201900 0000 2.500.000,00 1030120152E890001
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 36000270030201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266702201900 0000 1.400.000,00 1030120152E890001
BA VEREDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268526201900 0000 814.910,00 1030120152E890001
CE SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALITRE 36000269590201900 0000 1.150.000,00 1030120152E890001
MA ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA 36000268669201900 0000 892.131,00 1030120152E890001
MA ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA 36000268718201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
MA MARANHAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO 36000268570201900 0000 849.664,00 1030120152E890001
MA MATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269033201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA MONCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268601201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000267603201900 0000 1.848.985,00 1030120152E890001
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 36000268908201900 0000 70.000,00 1030120152E890001
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269221201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000269029201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000268713201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000267751201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268851201900 0000 1.100.000,00 1030120152E890001
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269534201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268698201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267554201900 0000 6.000.000,00 1030120152E890001
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270318201900 0000 10.128.877,00 1030120152E890001
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000268719201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269200201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268844201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PE POMBOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMBOS-PE 36000267530201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000269520201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267695201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
TOTAL 33 PROPOSTAS 47.168.978,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 131-A, de 10 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, página 4 e 5, com incorreções no original.

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