Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.774, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000269574201900 5.400.000,00 50210004 5.400.000,00 1030220152E900001 6401384 5.400.000,00
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270358201900 1.700.000,00 50210004 1.700.000,00 1030220152E900001 3219003 1.700.000,00
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 36000270344201900 100.000,00 50210004 100.000,00 1030220152E900001 6278175 100.000,00
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000270502201900 258.093,00 50210004 258.093,00 1030220152E900001 6420257 258.093,00
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000270007201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 7575408 1.000.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000266956201900 11.500.000,00 50210004 11.500.000,00 1030220152E900001 3646742 11.500.000,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000270156201900 1.200.000,00 50210004 1.200.000,00 1030220152E900001 4010760 1.200.000,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266732201900 2.000.000,00 50210004 2.000.000,00 1030220152E900001 6410898 2.000.000,00
MA CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266846201900 450.000,00 50210004 450.000,00 1030220152E900001 9481044 450.000,00
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266723201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 7848218 1.000.000,00
MA NINA RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES 36000266741201900 969.000,00 50210004 969.000,00 1030220152E900001 6607004 969.000,00
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000266785201900 2.300.000,00 50210004 2.300.000,00 1030220152E900001 6372961 2.300.000,00
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000267675201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 6471757 500.000,00
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 36000269261201900 129.000,00 50210004 129.000,00 1030220152E900001 6542603 129.000,00
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269121201900 185.000,00 50210004 185.000,00 1030220152E900001 6313973 185.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270223201900 4.871.123,00 50210004 4.871.123,00 1030220152E900001 2431319 4.871.123,00
PE QUIPAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIPAPA 36000269413201900 427.643,00 50210004 427.643,00 1030220152E900001 6398103 427.643,00
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269098201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 6563694 1.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000267308201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1030220152E900001 6300049 5.000.000,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000270239201900 1.200.000,00 50210004 1.200.000,00 1030220152E900001 5672465 1.200.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270057201900 630.000,00 50210004
50210004
130.000,00
500.000,00
1030220152E900001
1030220152E900001
7663242
2409151
130.000,00
500.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000269995201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 6615066 1.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267164201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1030220152E900001 5589711 5.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000267168201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1030220152E900001 5589711 5.000.000,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 52.819.859,00
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