Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.777, DE 10 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 36000269548201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
AL CARNEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS 36000269507201900 0000 539.000,00 1030120152E890001
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000269483201900 0000 385.000,00 1030120152E890001
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 36000269481201900 0000 630.000,00 1030120152E890001
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269514201900 0000 576.000,00 1030120152E890001
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269532201900 0000 550.000,00 1030120152E890001
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 36000269488201900 0000 550.000,00 1030120152E890001
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000269475201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
AL SATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA 36000269516201900 0000 320.000,00 1030120152E890001
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000269477201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269504201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
AL UNIAO DOS PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES 36000269512201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000269528201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000270111201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270388201900 0000 550.000,00 1030120152E890001
BA ADUSTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270463201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270141201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270359201900 0000 1.800.000,00 1030120152E890001
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270343201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
BA AMERICA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269978201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA ANDORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDORINHA 36000270437201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA BAIXA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXA GRANDE 36000270508201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA BIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270545201900 0000 280.000,00 1030120152E890001
BA CAMAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270011201900 0000 1.985.090,00 1030120152E890001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000269997201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 36000270346201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000267155201900 0000 1.300.000,00 1030120152E890001
BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000270092201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA IBICARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBICARAI 36000270093201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
BA IBICOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICOARA 36000270094201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA IGRAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270017201900 0000 1.300.000,00 1030120152E890001
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 36000270198201900 0000 239.459,00 1030120152E890001
BA MACAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 36000270074201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA MASCOTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MASCOTE 36000267374201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270200201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA MUTUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270279201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
BA OURICANGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE DO MUNICIPIO DE OURICANGAS 36000269950201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA PARIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270448201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269930201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU 36000269971201900 0000 535.000,00 1030120152E890001
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000270500201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270415201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270494201900 0000 1.600.000,00 1030120152E890001
BA SAO GONCALO DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269967201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000270014201900 0000 1.500.000,00 1030120152E890001
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000270546201900 0000 850.000,00 1030120152E890001
BA SITIO DO QUINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SITIO DO QUINTO 36000270526201900 0000 755.540,00 1030120152E890001
BA TABOCAS DO BREJO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269936201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000270147201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000270393201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA 36000270373201900 0000 1.474.290,00 1030120152E890001
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270157201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000270486201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000270487201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
TOTAL 54 PROPOSTAS 41.469.379,00

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 131-B de 10 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, página 2 e 3, com incorreções no original.

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