Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.779, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000270193201900 50210003 4.000.000,00 4.000.000,00 1030120152E890001
CE ARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATUBA 36000266790201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE CARNAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE 36000266759201900 50210003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030120152E890001
CE GENERAL SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SAMPAIO 36000266932201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000268162201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000266821201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000266813201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI 36000266830201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA CAMPESTRE DO MARANHAO MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266974201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA FERNANDO FALCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDO FALCAO 36000266863201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA GOVERNADOR LUIZ ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. LUIZ ROCHA-FMS 36000266898201900 50210003 440.000,00 440.000,00 1030120152E890001
MA SANTANA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266994201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 36000266778201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000269133201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267701201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266869201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000267649201900 50210003 4.500.000,00 4.500.000,00 1030120152E890001
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000269103201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 36000267561201900 50210003 558.177,00 558.177,00 1030120152E890001
PE CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267666201900 50210003 1.854.848,00 1.854.848,00 1030120152E890001
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 36000267228201900 50210003 750.000,00 750.000,00 1030120152E890001
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267076201900 50210003 1.200.000,00 1.200.000,00 1030120152E890001
PE GRAVATA GRAVATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266834201900 50210003 2.550.000,00 2.550.000,00 1030120152E890001
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000267713201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000266733201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000266752201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE NAZARE DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DA MATA 36000267474201900 50210003 750.000,00 750.000,00 1030120152E890001
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266713201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE PALMEIRINA ,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 36000267733201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE PANELAS PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266708201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267748201900 50210003 1.250.000,00 1.250.000,00 1030120152E890001
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268144201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE QUIPAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIPAPA 36000267251201900 50210003 750.000,00 750.000,00 1030120152E890001
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000269215201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267976201900 50210003 2.500.000,00 2.500.000,00 1030120152E890001
PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266888201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267650201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267263201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE TUPANATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267618201900 50210003 496.967,00 496.967,00 1030120152E890001
PE VERTENTE DO LERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000266703201900 50210003 650.000,00 650.000,00 1030120152E890001
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270167201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 36000267237201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000269994201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 36000267277201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 36000267235201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 36000267349201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 36000267233201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA 36000269626201900 50210003 565.000,00 565.000,00 1030120152E890001
SE CRISTINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS 36000270203201900 50210003 675.000,00 675.000,00 1030120152E890001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000269551201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO 36000270320201900 50210003 5.000.000,00 5.000.000,00 1030120152E890001
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000270036201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
SE RIACHAO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270054201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
TOTAL 53 PROPOSTAS 55.389.992,00
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