Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.783, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269030201900 50210003 4.300.000,00 4.300.000,00 1030120152E890001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000270182201900 50210003 940.000,00 940.000,00 1030120152E890001
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270340201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 36000270405201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 36000268394201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 36000270031201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 36000270110201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
MA CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269550201900 50210003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030120152E890001
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268684201900 50210003 1.745.346,00 1.745.346,00 1030120152E890001
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000267762201900 50210003 2.100.000,00 2.100.000,00 1030120152E890001
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 36000269926201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE ANGELIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM 36000269910201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270081201900 50210003 350.000,00 350.000,00 1030120152E890001
PE BELEM DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270152201900 50210003 513.019,00 513.019,00 1030120152E890001
PE CAMUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269888201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE CHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE 36000270003201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000267672201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000268284201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 36000270462201900 50210003 350.000,00 350.000,00 1030120152E890001
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269906201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269106201900 50210003 1.250.000,00 1.250.000,00 1030120152E890001
PE INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269964201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PE JUREMA JUREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270089201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE OROCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269924201900 50210003 350.000,00 350.000,00 1030120152E890001
PE QUIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269965201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUNHAEM 36000269937201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269902201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000269908201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
TOTAL 28 PROPOSTAS 20.498.365,00
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