Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.784, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000270543201900 105.000,00 50210004 105.000,00 1030220152E900001 7017332 105.000,00
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000270228201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 9531548 500.000,00
PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270227201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 6731279 500.000,00
PA TRAIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRAO-PA 36000270253201900 415.081,00 50210004 415.081,00 1030220152E900001 6758622 415.081,00
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270522201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1030220152E900001 2639262 500.000,00
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270490201900 450.000,00 50210004 450.000,00 1030220152E900001 2431165 450.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000270351201900 248.900,00 50210004 248.900,00 1030220152E900001 2715082 248.900,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000270309201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1012120152B520001 2287919 500.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270290201900 1.500.000,00 50210004 1.500.000,00 1012120152B520001 2297876 1.500.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000267120201900 2.344.000,00 50210004 2.344.000,00 1012120152B520001 5371120 2.344.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000269335201900 1.400.000,00 50210004 1.400.000,00 1012120152B520001 5371120 1.400.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000270314201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1012120152B520001 5371120 1.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000270321201900 1.300.000,00 50210004 1.300.000,00 1012120152B520001 5371120 1.300.000,00
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000270456201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1012120152B520001 2298570 500.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270249201900 3.000.000,00 50210004 3.000.000,00 1012120152B520001 6212131 3.000.000,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270252201900 500.000,00 50210004 500.000,00 1012120152B520001 5670268 500.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000268935201900 2.000.001,00 50210004 2.000.001,00 1012120152B520001 3343715 2.000.001,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000270477201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1012120152B520001 5462886 5.000.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 21.762.982,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde