Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.785, DE 10 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BANDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BANDEIRA - MG 36000270246201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000270175201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO 36000270272201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG CACHOEIRA DE PAJEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270217201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
MG CAMANDUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270139201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 36000270442201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG INCONFIDENTES MUNICIPIO DE INCONFIDENTES 36000270136201900 0000 230.000,00 1030120152E890001
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000270154201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MG ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITINGA 36000270389201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000270257201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270354201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG OLARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269987201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG OLARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269988201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270268201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PORTO FIRME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270062201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270363201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270520201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270258201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
TOTAL 18 PROPOSTAS 4.630.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 131 - C, de 10 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 3 e 4, com incorreções no original.

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