Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.786, DE 10 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266848201900 50210003 99.000,00 99.000,00 1030120152E890001
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269794201900 50210003 450.858,00 450.858,00 1030120152E890001
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269798201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
AC CAPIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 36000266853201900 50210003 130.000,00 130.000,00 1030120152E890001
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266856201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269759201900 50210003 209.611,00 209.611,00 1030120152E890001
AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266857201900 50210003 131.000,00 131.000,00 1030120152E890001
AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266788201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269797201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266861201900 50210003 140.000,00 140.000,00 1030120152E890001
AC SANTA ROSA DO PURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS-AC 36000266866201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000269807201900 50210003 217.655,00 217.655,00 1030120152E890001
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269796201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000270255201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000270544201900 50210003 895.000,00 895.000,00 1030120152E890001
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270284201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000270243201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270542201900 50210003 1.400.000,00 1.400.000,00 1030120152E890001
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270404201900 50210003 286.000,00 286.000,00 1030120152E890001
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000266978201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000270311201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
TOTAL 21 PROPOSTAS 10.609.124,00
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