Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits - Francisco Beltrão (PR) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, por meio do Ofício nº 081/2018 - DECH/SGS, de 13 de setembro de 2018, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR nº 291, de 10 de setembro de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000. 165156/2018-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 210.096,50 (duzentos e dez mil noventa e seis reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
410000 | PR | FRANCISCO BELTRÃO | HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS | 6424341 | ESTADUAL | 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL | 210.096,50 |