Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Instituto de Oncologia Pediátrica IOP - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada no SAIPS nº 18.565 e nº 18.568, pelo Município de São Paulo e a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000. 166155/2018-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 349.442,24 (trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
ANEXO
UF | SP |
Município | SÃO PAULO |
Estabelecimento | Instituto de Oncologia Pediátrica IOP - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2089696 |
IBGE | 355030 |
Proposta SAIPS | 18.565 e 18.568 |
Tipo de Leito e Código de Habilitação | UTI PEDIÁTRICA tipo III - CÓD 26.06 |
Leitos Novos SUS | 02 Leitos UTI Pediátrica tipo III - Cód 26.06 |
Leitos Reclassificados tipo II para tipo III | 06 Leitos de UTI Pediátrica tipo II - 26.03, para tipo III - Cód 26.06 |
Total leitos Habilitados SUS | 08 Leitos de UTI Pediátrica tipo III - Cod 26.06 |