Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Público Municipal de Macaé HPM e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Macaé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.037/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta;
Considerando a Portaria nº 2.426/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Adulto do Hospital Público Municipal de Macaé HPM - Macaé/RJ;
Considerando a Portaria nº 2.439/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Pediátrico do Hospital Público Municipal de Macaé HPM - Macaé/RJ;
Considerando a Portaria nº 2.974/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Macaé;
Considerando a Portaria nº 3.003/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Macaé;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Deliberação CIB/RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que aprova o Plano de Ação regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro e que serve como data base para o início das adequações constantes no plano de ação; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/AO/SAS nº 26/2017, de 31 de março de 2017 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056726/2017-84, resolve:
Art. 1º Ficam qualificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e de UTI Pediátrico do Hospital Público Municipal de Macaé HPM, previstos no PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro e municípios, aprovada pela Portaria nº 3.037/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, conforme descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.460.275,20 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Macaé.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macaé, IBGE 330240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UUF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
330240 | RRJ | MACAÉ | HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM | 5412447 | MUNICIPAL | UTI ADULTO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 16 | 1.968.220,16 |
UTI PEDIÁTRICO | 4 | 492.055,04 | |||||||
TOTAL | 2.460.275,20 |