Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.802, DE 11 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ALTO JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA 36000270538201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG ARGIRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270610201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG BALDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALDIM 36000270101201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270597201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270400201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG BUENO BRANDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270697201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 36000270368201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO 36000270760201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270028201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270038201900 0000 210.000,00 1030120152E890001
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000270674201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000270854201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000270583201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG DATAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269935201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270728201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG ENGENHEIRO CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO CALDAS 36000271034201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG ENTRE RIOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DE MINAS 36000268300201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG FRANCISCO DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270174201900 0000 230.000,00 1030120152E890001
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271118201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 36000270784201900 0000 140.000,00 1030120152E890001
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270663201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 36000270577201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG ITUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUTINGA 36000271006201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000271008201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270215201900 0000 280.000,00 1030120152E890001
MG MAMONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMONAS 36000271160201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270863201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 36000270814201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG OURO VERDE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270902201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270709201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PESCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCADOR 36000270132201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG PINTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270856201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270267201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG RAUL SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAUL SOARES 36000269946201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 36000270598201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DE IBITIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270076201900 0000 116.767,00 1030120152E890001
MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 36000271050201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SANTANA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270341201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 36000270256201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
MG SENHORA DE OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHORA DE OLIVEIRA 36000270572201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG TAPIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270887201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000270895201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270779201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 36000270187201900 0000 230.000,00 1030120152E890001
PB JUAZEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRINHO 36000271030201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PB MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU 36000270374201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271089201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
TOTAL 47 PROPOSTAS 6.916.767,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 132-B, de 11 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 2 e 3, com incorreções no original.

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